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O que é o direito religioso? (continuação do texto anterior)
Para os judeus, o "direito religioso" apoia-se na Bíblia. Lá está escrito, sem dar lugar a outras interpretações, que Deus deu a Terra de Israel aos judeus.
Se eu aceito o texto da Bíblia como dogma, então aceito que tenho um quinhão na Terra de Israel e os árabes não têm.
Mas a Bíblia diz mais coisas, umas que são aplicadas e seguidas pelos judeus religiosos, outras nem por esses. Diz, para citar apenas um exemplo, que uma mulher adúltera deve ser apedrejada até à morte. Eu não aceito, ou pelo menos não sigo, grande parte desses princípios. E, como eu, a maioria dos sionistas, acredita que uma parte dos preceitos bíblicos está ultrapassada, estava certa no tempo em que foram ditados, mas não nos nossos dias.
Então qual deve ser o critério para determinas quais os textos da Bíblia que são válidos e mandatórios e quais os que já não são?
É muito difícil responder honestamente a esta pergunta. Obviamente a Bíblia não serve como documento para registo na Conservatória de Registo Predial.
Por outro lado, quem pode obrigar o senhor Mahmud Abbas, Presidente da Autoridade Palestiniana, ou autonomia palestiniana (que aliás nasceu em Safed, na Galileia!) a aceitar o que está está escrito na minha Bíblia? Pelo contrário ele deve querer que eu aceite o texto do Corão dele, no qual ele baseia o seu direito â mesmíssima Terra.
Novamente, pelo mesmo princípio do sentimento atrás referido, como judeu, , desde que aprendi em pequenino as minhas primeiras orações, eu rezava-as voltado em direcção a Jerusalém, pedindo a Deus que nos trouxesse de volta à nossa Terra e cumprimentava os meus correligionários, no fim das nossas comemorações religiosas com o desejo: "No próximo ano em Jerusalém"!
Para mim, eu tenho o direito religioso à terra dos meus antepassados. Mas tenho que compreender que, para os palestinianos, eu não o tenho.
Qual é, então, o direito que prevalece?
(continua)
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