Ao correr da pena
por Inácio Steinhardt, em Israel
 
:: O direito de sobrevivência na aflição existencial Data: Sexta-feira, 02 de janeiro de 2009

(continuação)

O escritor e humanista israelita Abraham B. Yehosha apresenta um terceiro direito, que os sionistas não apresentam: o direito  da "aflição existencial".

Tentarei explicar.

Suponhamos que um homem rouba um pão. É preso e levado a tribunal. Ele prova que roubou o pão porque tinha fome, porque a sua mulher e os seus filhos tinham fome, porque não tinha dinheiro para o comprar nem possibilidade de arranjar trabalho para o ganhar. Roubou por direito de sobrevivência, por aflição que punha em sério risco a sua vida e as vidas da sua família.  Uma injustiça social? Sem dúvida, mas que culpa tinha o ladrão dessa injustiça? Como agirá o juiz neste caso?

Outro exemplo, de que todos estamos lembrados: logo após a revolução de 25 de Abril de 1974, em Portugal, muitas casas foram assaltadas e ocupadas. Nalguns casos foram aproveitamentos cínicos das circunstâncias. Mas, na maioria dos casos terá sido uma aflição existencial. Essa gente não tinha um tecto sobre a cabeça, um abrigo contra as intempéries. Algumas dessas casas não estavam habitadas, mas tinham proprietários.

Outras casas estavam habitadas. Mas tinham muitos quartos, e poucos habitantes. Os assaltantes, quase sempre violentamente, forçavam os donos das casas a reduzir-se ao número de quartos de que necessitavam, cedendo os restantes aos assaltantes e até a outras pessoas em circunstâncias idênticas, que eles trouxeram. Era o direito da sobrevivência, a única esperança desses destituidos da sorte e da assistência social. Era legal? Não era certamente. Moral?

Não sei de fonte certa o que sucedeu na maioria desses casos, mas de alguns sei em que as casas acabaram por ficar em poder dos assaltantes.

Como devemos classificar isto: acto de justiça social? Injustiça para com os legítimos proprietários? Não sei. Mas do que não tenho nenhumas dúvidas é que muitos assaltaram por verdadeira aflição existencial.

O proprietário de uma casa ocupada – ou dividida com os assaltantes - poderá até ter achado justo e moral que essa gente destituida recebesse o direito a parte de uma casa onde houvesse espaço para ele e para a sua família.  Mas por quê precisamente a casa dele?  É uma pergunta de resposta difícil. Por que não antes a casa do seu vizinho?

Que tem isto tudo que ver com o regresso dos judeus à antiga terra de Canaan, à Palestina?

Diz Yehoshua que um homem que defende o seu direito de existência, numa terra a que possa chamar sua, e onde se possa acolher, tem todo o direito de se apossar, mesmo pela força, de uma terra onde haja espaço para ele viver. Quer tenha um direito histórico ou religioso, quer não.

Por quê na Palestina e não em outra terra qualquer? A resposta está implicita acima. Por quê na minha casa e não na do meu vizinho?

Eu acrescento que para os judeus só poderia ser a terra onde os seus antepasados viveram durante milénios e pela qual eles tinham orado a Deus durante 2 000 anos.

A maior parte da terra estava desabitada – sobre isso me alongarei em futuro trabalho – a maioria dos habitantes da terra não eram seus proprietários e estes estavam na disposição de vender as suas propriedades, a quem lhes pagasse bem; e os soberanos da terra eram, no primeiro período da imigração, os turcos, depois provisoriamente os ingleses, e não os árabes. Mas estes argumentos não representavam um direito, e nisso têm os árabes um argumento aceitável. Representam sim uma justificação da escolha.

Não sei quantos dos meus leitores têm conhecimento de que houve negociações no século passado para o estabelecimento de uma autonomia judaica no planalto de Benguela, em Angola, Chegou a ser votada e aprovada no Parlamento português. Alguns judeus estavam dispostos a aceitá-la, na hora da aflição. Para a maioria dos judeus nenhuma solução fora da Terra de Israel era aceitável. Recusaram-na.

O mundo está cheio de aflições existenciais semelhantes. Povos que, há mais ou menos anos, foram expulsos por outros povos das suas terras e nunca mais lhes foi permitido serem senhores das terras onde passaram a habitar.

Citarei os arménios, os ciganos, e não preciso de me alongar mais, pois todos conhecemos exemplos agora mesmo, nos nossos dias. Não lhes é reconhecido o direito à autodeterminação, a uma pátria que os proteja na altura em que os outros povos, no seio dos quais viviam, não os queiram. Quantas vezes os seus vizinhos reclamam perante as autoridades por não os quererem na sua vizinhança e são deslocados pela força. E as outras nações, a própria ONU, assiste impotente a essas situações.

Antes da "solução final" encontrada por Adolph Hitler para o seu programa de "limpeza étnica" da Europa, ele propôs, em 1938, exilar todos os judeus da Europa para Madagasgar ou qualquer "outra colónia em África". Nem todos conhecem este facto. Ninguém os quis receber, e por isso 6 000 000 de judeus (e também ciganos, e outros "seres inferiores") foram assassinados e queimados nos campos de concentração de uma das mais cultas nações da Europa.

CONCLUSÃO:   Ainda que se pretenda que os judeus não tinham um direito histórico à Terra de Israel;             Ainda que se pretenda que também não tinham um direito bíblico (religioso)

Eles tinham sempre o direito humano da SOBREVIVÊNCIA, o direito de todos os povos a uma PÁTRIA.

(continua)

 


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